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Decreto que muda prazos de adequação à Lei Kiss divide opinião entre especialistas

Gabriela Perufo e Pâmela Rubin Matge

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Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

A publicação do decreto assinado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) no dia 22 de dezembro, que alterou alguns pontos da Lei Complementar 14.376, chamada de Lei Kiss, bem como exigências de segurança para edificações divide opinião entre especialistas.

Confira o que dizem :

João Daniel Xavier Nunes, conselheiro da Sociedade de Engenheiros do Rio Grande do Sul (Sergs) - Não havia outra solução, pois os bombeiros teriam que multar a partir de amanhã (hoje) e o Ministério Público pediria a interdição. Pararia o Estado. Mas não houve prazo algum para boates e também não adianta ter um PPCI sem vistoria. É preciso deixar claro que a legislação é boa, mas complexa. Não há como implantar de uma hora para outra. Faltam materiais certificados como carpetes e cortinas. Os colchões ainda são do mesmo material que havia no forro da Kiss, por exemplo. Cabe a divulgação e a orientação aos consumidores, de que estão irregulares enquanto não obtiverem o APPCI ou solicitar a prorrogação, de que não adianta ter um PPCI sem vistoria. E para os que nada têm, necessitarão de um projeto para executar a primeira parte (extintores, sinalização e treinamento).

João Leal Vivian - Ex-conselheiro do COESPPCI - Doutorando em Engenharia de Segurança ao Incêndio na Universidade de Coimbra - Basicamente, fizeram um arranjo para adequar sistemas de rápida implantação e de baixo custo, para evitar autuações. Se compararmos os três sistemas implantados nesse artigo, as edificações de risco alto ficariam comparadas as edificações de baixo e médio, mas sem o licenciamento por plano simplificado ou certificado de licenciamento. O conceito de responsabilidade compartilhada entre o profissional legalmente habilitado, o poder público e o responsável pelo uso/proprietário foi quebrado. Por exemplo: ao ser prorrogado prazo de qualquer alvará sem vistoria, sem responsável técnico, entendo que o poder público está assumindo toda a responsabilidade, mas na prática vão responsabilizar o proprietário/responsável pelo uso. Também não houve preocupação de implantação efetiva da segurança contra incêndio no estado, pois visou basicamente aspectos de cunho financeiro. Algumas dificuldades técnicas levantadas poderiam ser solucionadas aplicando conceitos de projetos por desempenho, ao invés de trabalhar somente o aspecto financeiro. Outro conceito que foi drasticamente quebrado foi o conceito de escalonamento da implantação que vinha sendo tratado desde da publicação do decreto 51803 de 2014, o que poderíamos afirmar que tinha como base a implantação efetiva de segurança contra incêndio, mesmo que escalonada. No modelo do ultimo decreto, não privilegia a implantação efetiva de segurança contra incêndio no estado, mas sim, olha aspectos financeiros e pressão das corporações empresariais, pois efetivamente não podemos afirmar que teremos algum avanço na questão de segurança contra incêndio no estado. O que sim podemos afirmar é que soluciona casos específicos e de interesse de algumas instituições, incluímos aí o governo do estado que não adequou os prédios públicos. 

Major Rafael Gonçalves Pereira, subcomandante o 4º Batalhão de Bombeiros Militar - Entendo que não altera os níveis de segurança das edificações, uma vez que mesmo sendo ampliado os prazos para instalação dos sistemas preventivos, se o Corpo de Bombeiros tomar conhecimento de risco iminente, atuará de forma imediata na interdição de demais medidas de segurança

O que muda 

  • Alvarás pela lei municipal ou estadual anterior a lei Kiss. Renovação uma única vez e protocolar ppci em até 2 anos.
  • alvarás pela lei Kiss com prazo de adequações. Prorrogados automaticamente em até 2 anos.

Edificações que nada fizeram
Adequar sinalização, extintor e treinamento para evitar autuações até março 2020, 2 anos para protocolar ppci, adequar medidas de segurança em até 2 anos, limitado a 27 de dezembro de 2023.

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